A Prefeitura de Caraguatatuba publicou no domingo (04/04) um novo decreto para a sequência da fase emergencial do Plano São Paulo na cidade.
Neste documento, com validade a partir desta segunda-feira (05/04), a administração municipal autoriza a abertura de salões de beleza e a realização de celebrações religiosas com presença de, no máximo, 25% da capacidade do local.
A liberação das celebrações religiosas segue a decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou no último sábado (03/04) a realização de encontros religiosos presenciais com 25% da capacidade.
Os presentes devem utilizar máscara, evitar o contato físico e permanecer sentados durante a celebração. O local deve manter portas e janelas abertas para a ventilação e será necessária a desinfecção do piso e cadeiras após cada término. A aferição de temperatura também será necessária.
Em relação aos salões de beleza e barbearias, existem algumas regras: agendamento dos atendimentos de ser feito de forma não presencial, atendimento deve ser individual, é necessário intervalo entre clientes, o estabelecimento de fazer a higienização completa de assentos e ferramentas de trabalho, realizar troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios com mínimo de 1,5 metro e intensificar a higienização diária do local com álcool em gel 70%.
Além disso, o serviço de retirada na porta dos estabelecimentos poderá ser realizado. Porém, não é permitido filas nos locais. Os clientes devem fazer o pedido de forma remota e somente retirar o pedido no local. O serviço de retirada, na porta ou drive-thru, é proibido das 20h até 5h. O serviço de entrega (delivery) é permitido sem restrição de horário.
Os comércios considerados essenciais da cidade devem ainda permitir somente uma pessoa por família durante as compras, exceto crianças de colo e portadores de deficiências especiais.
Continua proibida reuniões, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, principalmente nas praias e parques. As marinas do município podem realizar apenas trabalhos internos.
O novo decreto ressalta ainda que os estabelecimentos essenciais seguem com os horários de funcionamento definidos no decreto anterior. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.